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Doação de Imóvel: Onde Solicitar, Documentos Necessários e Passo a Passo
Documentação

Doação de Imóvel: Onde Solicitar, Documentos Necessários e Passo a Passo

15 de agosto de 2026

Onde solicitar a doação de um imóvel: resposta direta

A doação de imóvel não é solicitada em um único lugar. O processo envolve três instituições diferentes, nesta ordem:

  1. Secretaria da Fazenda do estado onde o imóvel está localizado — é onde você declara a doação e paga o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Hoje, na maioria dos estados, isso é feito 100% online, pelo portal da Sefaz.
  2. Cartório de Notas (Tabelionato) — é onde a doação é efetivamente formalizada, por meio da lavratura da escritura pública de doação. Aqui está o "pedido" propriamente dito: é ao tabelião que você leva os documentos e manifesta a vontade de doar.
  3. Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da circunscrição do imóvel — é onde a escritura é registrada na matrícula. Só depois desse registro o donatário se torna, de fato, o dono.

Resumindo: ITCMD → escritura no Tabelionato de Notas → registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Vale lembrar que a escritura pública é obrigatória para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, conforme o artigo 108 do Código Civil. Na prática, isso alcança praticamente todos os imóveis urbanos do país. Contrato particular de doação, nesses casos, não transfere propriedade — e costuma ser recusado pelo registro de imóveis.

O que é doação de imóvel e o que diz a lei

A doação está prevista nos artigos 538 a 564 do Código Civil. É o contrato pelo qual uma pessoa (doador) transfere gratuitamente um bem do seu patrimônio para outra (donatário), que precisa aceitar a doação para que ela seja válida.

É diferente de uma "venda simbólica" (aquela compra e venda por valor irrisório, que pode ser questionada pelo Fisco e por herdeiros) e também é diferente da herança, que só se concretiza após a morte, por inventário.

Limite da parte disponível

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, cônjuge) só pode doar livremente até 50% do patrimônio. A outra metade, chamada de legítima, é reservada por lei. Doação que ultrapassa esse limite é chamada de doação inoficiosa e pode ser anulada judicialmente na parte excedente.

Adiantamento de legítima

Quando pais doam para filhos, a lei presume que se trata de adiantamento de legítima. Isso significa que, no futuro inventário, o valor doado deverá ser levado à colação para equilibrar os quinhões entre os herdeiros — a menos que a escritura diga expressamente que a doação sai da parte disponível.

Além da doação inoficiosa, a doação também pode ser anulada em casos de fraude a credores (quando o doador fica insolvente) e de doação universal (quando a pessoa doa todos os seus bens sem reservar meios de subsistência).

Passo a passo: como solicitar a doação de imóvel

Do levantamento das certidões até a nova matrícula em nome do donatário, o processo completo costuma levar de 30 a 60 dias. Os principais fatores de atraso são certidões desatualizadas, pendências de IPTU, divergência entre a descrição do imóvel na matrícula e a realidade, e exigências feitas pelo registro de imóveis.

Passo 1 – Reunir e atualizar a documentação do imóvel e das partes

Comece pelos documentos, porque é aqui que a maioria dos processos trava:

  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel, emitida no Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 30 dias;
  • Certidão negativa de débitos de IPTU (prefeitura) e declaração de quitação do condomínio, quando for o caso;
  • Certidões dos doadores: fiscais (federal, estadual e municipal), trabalhistas (CNDT), cíveis, de execução fiscal e de protesto — servem para demonstrar que a doação não é fraude a credores;
  • Documentos pessoais de doador, donatário e respectivos cônjuges: RG, CPF, comprovante de endereço, profissão e certidão de casamento atualizada (com indicação do regime de bens) ou certidão de nascimento, se solteiros;
  • Valor de referência do imóvel: carnê de IPTU com valor venal ou a avaliação exigida pela Sefaz do estado.

Passo 2 – Declarar e pagar o ITCMD na Secretaria da Fazenda estadual

O ITCMD é imposto estadual e deve ser recolhido no estado onde o imóvel está localizado, independentemente de onde moram doador e donatário. A declaração é feita no portal eletrônico da Sefaz (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Bahia, entre outros, têm sistemas próprios online) ou em posto de atendimento presencial.

As alíquotas variam por estado e costumam ficar entre 2% e 8% sobre o valor do imóvel — vários estados aplicam alíquota fixa de 4%, enquanto outros já adotam faixas progressivas. A base de cálculo geralmente é o valor venal de referência definido pelo próprio estado, que pode ser maior que o valor venal do IPTU.

Muitos estados preveem faixas de isenção para doações de pequeno valor. Vale conferir a legislação estadual antes de pagar. Após a declaração, o sistema emite a guia de recolhimento — e o comprovante de pagamento (ou o reconhecimento de isenção) é documento indispensável para o cartório.

Atenção: a Reforma Tributária (EC 132/2023) determina que o ITCMD passe a ser progressivo em todos os estados, o que tende a elevar a carga sobre doações de imóveis de maior valor nos próximos anos. Antecipar o planejamento sucessório pode fazer diferença no custo final.

Passo 3 – Lavrar a escritura pública no Cartório de Notas

Com ITCMD pago e certidões em mãos, é hora de ir ao Tabelionato. Um ponto que gera muita dúvida: qualquer Cartório de Notas do país pode lavrar a escritura de doação, independentemente de onde o imóvel está. Você pode doar em São Paulo um imóvel localizado em Salvador.

O fluxo costuma ser: envio prévio dos documentos para análise (2 a 7 dias úteis), elaboração da minuta, agendamento e assinatura. É obrigatória a presença de doador, donatário e seus cônjuges (a depender do regime de bens), pessoalmente ou por procurador com procuração pública específica. O tabelião faz a leitura do ato antes das assinaturas.

Na escritura podem ser incluídas cláusulas de proteção:

  • Usufruto vitalício: o doador continua morando no imóvel ou recebendo os aluguéis até falecer;
  • Incomunicabilidade: o bem não se comunica com o cônjuge do donatário;
  • Impenhorabilidade: protege o imóvel de dívidas do donatário;
  • Inalienabilidade: impede a venda do bem enquanto o doador viver;
  • Cláusula de reversão: o imóvel volta ao doador se o donatário falecer antes.

Desde 2020, também é possível fazer a escritura de forma digital, por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com certificado digital.

Passo 4 – Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis

Este é o passo que muita gente esquece — e é o único que efetivamente transfere a propriedade. O registro precisa ser feito no CRI da circunscrição onde o imóvel está localizado.

O cartório tem prazo legal para qualificar o título (em geral, até 30 dias). Se houver problemas, o registrador emite uma nota devolutiva com exigências a cumprir. Cumpridas as exigências, a doação é averbada e registrada, e o donatário passa a constar como proprietário na matrícula.

Por fim, atualize o cadastro do imóvel na prefeitura para que o carnê de IPTU passe a ser emitido no nome do novo proprietário.

Quanto custa doar um imóvel: ITCMD, escritura e registro

Os custos se dividem em três blocos principais:

  • ITCMD: de 2% a 8% do valor do imóvel, conforme o estado;
  • Emolumentos do Tabelionato de Notas: calculados por tabela estadual, por faixa de valor. Costumam representar algo entre 0,5% e 1,2% do valor do bem;
  • Custas do Registro de Imóveis: também por faixa, normalmente entre 0,4% e 1%.

Some ainda certidões (R$ 30 a R$ 150 cada), taxas de fiscalização do Judiciário estadual e, se contratar, honorários de advogado.

Como estimativa aproximada, considerando um estado com ITCMD de 4%:

  • Imóvel de R$ 300 mil: ITCMD de cerca de R$ 12.000, escritura em torno de R$ 2.500 a R$ 3.500 e registro entre R$ 2.000 e R$ 3.000. Total aproximado: R$ 17 mil a R$ 19 mil.
  • Imóvel de R$ 800 mil: ITCMD de cerca de R$ 32.000, escritura entre R$ 4.500 e R$ 6.500 e registro entre R$ 4.000 e R$ 6.000. Total aproximado: R$ 41 mil a R$ 45 mil.

Esses valores são estimativas: as tabelas de emolumentos mudam a cada ano e variam bastante de estado para estado. Por padrão legal, as despesas cabem ao donatário, mas as partes podem combinar diferente e registrar isso na escritura — é comum que o doador arque com tudo.

Situações especiais na doação de imóvel

  • Pais para filhos com usufruto vitalício: é o formato mais usado no planejamento sucessório. O filho vira proprietário (nu-proprietário) e os pais mantêm o direito de usar e fruir o bem.
  • Doação entre cônjuges: só faz sentido em regimes de separação de bens ou comunhão parcial (sobre bem particular). Na comunhão universal, o bem já é comum.
  • Imóvel financiado: enquanto houver alienação fiduciária, o imóvel pertence ao banco. É preciso anuência da instituição financeira ou quitar o saldo devedor.
  • Imóvel com vários proprietários: cada um doa sua fração ideal, e todos devem assinar a escritura.
  • Donatário menor de idade: a aceitação é feita pelos representantes legais e, em doações com encargos, pode haver intervenção do Ministério Público e autorização judicial.
  • Imóvel rural: exige CCIR do Incra, comprovante de ITR dos últimos cinco anos e georreferenciamento, conforme o tamanho da área.
  • Entidades e pessoas jurídicas: possível, mas com regras próprias de ITCMD (algumas entidades filantrópicas têm imunidade).

Como declarar a doação de imóvel no Imposto de Renda

O doador dá baixa no bem na ficha "Bens e Direitos", informando na discriminação que houve doação, com dados do donatário e a data, e zera o valor na coluna do ano corrente. Também precisa lançar a operação na ficha "Doações Efetuadas".

O donatário inclui o imóvel na ficha "Bens e Direitos" e informa o valor recebido em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código específico de transferências patrimoniais por doação.

Se o doador transferir o bem pelo custo de aquisição constante da declaração, não há ganho de capital. Se optar por transferir por valor de mercado superior, incide IR sobre ganho de capital (alíquotas a partir de 15%), a ser pago pelo doador.

Erros mais comuns que levam à malha fina: declarar valores diferentes nas duas declarações (doador e donatário), esquecer a ficha de Doações Efetuadas e informar o imóvel como rendimento tributável.

Erros mais comuns ao solicitar a doação de imóvel

  • Fazer um contrato particular achando que a propriedade já foi transferida;
  • Lavrar a escritura e não registrar no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Doar além da parte disponível e prejudicar herdeiros necessários;
  • Ir ao cartório sem o ITCMD pago — o tabelião não lavra a escritura;
  • Ignorar dívidas de IPTU e condomínio, que são obrigações que acompanham o imóvel;
  • Doar sem qualquer proteção ao doador, abrindo mão de usufruto ou cláusula de reversão.

Perguntas frequentes sobre onde solicitar a doação de imóvel

Preciso de advogado para doar um imóvel? Não é obrigatório: o tabelião redige a escritura. Mas em doações com cláusulas restritivas, vários herdeiros ou planejamento sucessório, a orientação de um advogado evita problemas futuros.

Posso fazer a doação em cartório de outra cidade ou estado? Sim, a escritura pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do país. Já o registro só pode ser feito no CRI onde o imóvel está.

Quanto tempo demora todo o processo? Em média, de 30 a 60 dias, contando análise do ITCMD, lavratura e registro.

A doação pode ser revogada? Sim, em casos de ingratidão do donatário (previstos no Código Civil) ou descumprimento de encargo estabelecido na escritura. Fora dessas hipóteses, a doação é irrevogável.

É mais barato doar em vida ou deixar por herança? O ITCMD incide nos dois casos. A doação em vida costuma sair mais barata no total porque evita custas de inventário e honorários advocatícios, além de prevenir disputas — mas exige desembolso imediato do imposto.

Dá para doar sem pagar ITCMD? Apenas se a doação estiver dentro da faixa de isenção do estado ou envolver entidade imune. Tentar disfarçar a doação de compra e venda é arriscado e pode gerar autuação.

O donatário pode vender o imóvel logo depois? Pode, desde que o registro esteja concluído e não haja cláusula de inalienabilidade ou usufruto em favor do doador.