
Deveres do Proprietário: Cuidados Necessários ao Alugar um Imóvel
Conheça os deveres do proprietário e os cuidados necessários ao alugar um imóvel: obrigações legais, manutenção, impostos e como evitar problemas.
17 de agosto de 2026

11 de agosto de 2026
Quem aluga um imóvel no Brasil não fica à mercê da vontade do proprietário ou da imobiliária: existe uma lei específica que define, com bastante detalhe, o que cada lado pode e não pode fazer. É a Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.
Na prática, os direitos do inquilino funcionam assim: a lei estabelece um conjunto de regras mínimas — recebimento do imóvel em condições de uso, reajuste apenas uma vez por ano, proibição de dupla garantia, direito de preferência na compra, multa proporcional na saída antecipada, impossibilidade de despejo sem processo judicial — e qualquer cláusula de contrato que contrarie essas regras pode ser questionada e derrubada. O contrato não está acima da lei.
Neste guia, você vai entender cada um desses direitos, quem paga o quê durante a locação, como contestar um aumento indevido e o que fazer quando o proprietário ou a administradora desrespeita o combinado.
A Lei 8.245/1991 regula as locações de imóveis urbanos, tanto residenciais quanto não residenciais (lojas, salas comerciais, galpões). Ela vale para todo o território nacional e independe do valor do aluguel: um contrato de R$ 900 e outro de R$ 15 mil seguem as mesmas regras básicas.
Alguns tipos de contrato ficam fora da lei ou seguem regras próprias:
A locação por temporada (até 90 dias) está prevista na lei, mas com regras mais flexíveis. Já as estadias curtas intermediadas por plataformas digitais vêm sendo tratada pelos tribunais em muitos casos como atividade de hospedagem, e não como locação tradicional — o que muda bastante a proteção aplicável.
Um ponto importante: a Lei do Inquilinato é considerada relativamente equilibrada. Ela dá segurança ao inquilino, mas preserva o direito de propriedade do locador, que pode retomar o imóvel nas hipóteses previstas. O que a lei não admite são cláusulas abusivas. Se o contrato diz que o aluguel pode ser reajustado a cada seis meses, ou que o proprietário pode entrar no imóvel quando quiser, essas previsões não valem — mesmo que você tenha assinado.
O locador deve entregar o imóvel em estado de servir ao uso contratado. Isso significa instalações elétricas e hidráulicas funcionando, ausência de infiltrações ativas, portas e janelas que fecham, e itens descritos no anúncio efetivamente presentes. Se o problema aparecer depois, mas tiver origem estrutural, a responsabilidade continua sendo do proprietário.
O inquilino tem direito a recibo que separe cada valor: aluguel, condomínio, IPTU, seguro, taxa de água. É proibido emitir recibo genérico com um valor único e sem detalhamento. Esse direito é a base para contestar cobranças indevidas — sem discriminação, você não consegue saber o que está pagando.
A lei permite fiador, caução (limitada a três meses de aluguel), seguro-fiança ou cessão de cotas de fundo de investimento. Mas apenas uma modalidade por contrato. Exigir fiador e caução ao mesmo tempo é ilegal, e o inquilino pode pedir a devolução do valor cobrado indevidamente.
O laudo de vistoria não é formalidade burocrática — é o documento que protege você na saída. Exija descrição item por item, com fotos datadas de paredes, pisos, esquadrias, louças, metais e eletrodomésticos. Se a imobiliária entregar um laudo raso, complemente por escrito e envie por e-mail, guardando o comprovante de envio.
Se o proprietário decidir vender, ele deve notificar o inquilino, informando preço, forma de pagamento e condições. O inquilino tem 30 dias para manifestar interesse em igualdade de condições. Não sendo notificado, e havendo contrato registrado em matrícula com cláusula de vigência, o inquilino pode até pleitear judicialmente o imóvel — ou, no mínimo, buscar perdas e danos.
Cessão do contrato, sublocação e empréstimo do imóvel dependem de autorização escrita do locador. Em casos de separação, divórcio ou falecimento do inquilino, a lei prevê a sub-rogação: o cônjuge, companheiro ou herdeiro que residia no imóvel assume a locação nas mesmas condições.
Durante a locação, quem tem a posse direta é o inquilino. O proprietário não pode entrar sem aviso prévio e consentimento, nem levar interessados em comprar sem combinar dia e horário. Visitas para vistoria devem ser agendadas com razoabilidade.
Essa é a maior fonte de conflito em locações. A regra geral é simples: o locador paga o que se refere à estrutura e ao patrimônio; o inquilino paga o que decorre do uso.
Cabem ao proprietário (locador):
Cabem ao inquilino:
IPTU e seguro contra incêndio podem ser repassados ao inquilino, mas somente se o contrato previr isso de forma expressa. Sem previsão contratual, a obrigação permanece com o proprietário. E o seguro contratado deve ser efetivamente o de incêndio do imóvel — não pode ser confundido com seguro-fiança, que é garantia locatícia.
Se você identificar que pagou algo que não era sua responsabilidade, o caminho é: reunir recibos, calcular o valor, enviar solicitação de reembolso por escrito à imobiliária ou ao proprietário e, caso não haja resposta, buscar restituição na via judicial. É possível pedir a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos anos, respeitados os prazos de prescrição.
O reajuste do aluguel só pode ocorrer a cada 12 meses. Qualquer previsão de aumento semestral ou trimestral é nula.
Os índices mais usados no mercado brasileiro são:
É importante distinguir duas coisas. O reajuste é a aplicação anual do índice previsto no contrato — automático e limitado. Já a ação revisional permite que qualquer das partes peça judicialmente a adequação do aluguel ao valor de mercado, mas apenas depois de três anos de vigência do contrato ou do último acordo de valor.
Na renovação do contrato, é comum a imobiliária propor um valor acima do índice. Aí não se trata de reajuste, mas de nova negociação: você pode aceitar, contrapropor ou recusar. Vale lembrar que a lei não obriga o inquilino a aceitar aumento fora do índice, e que a rotatividade custa caro ao proprietário — o que costuma abrir espaço para negociar.
Se o aumento aplicado for acima do índice contratado, o caminho é notificar por escrito, apontar o cálculo correto e continuar pagando o valor devido. Pagar sob protesto, com registro, é melhor do que deixar de pagar.
Se o inquilino sai antes do fim do prazo, deve multa — mas ela é proporcional ao tempo restante. Em um contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis, quem sai após 24 meses paga apenas cerca de 1/5 do valor total da multa. Cobrar a multa integral independentemente do tempo cumprido é irregular.
O inquilino transferido pelo empregador para outra localidade fica isento da multa, desde que notifique o locador com antecedência mínima de 30 dias e comprove a transferência com documento da empresa.
Quando o prazo termina e o inquilino continua no imóvel sem oposição, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. A partir daí, ele pode devolver o imóvel a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias e sem multa.
A comparação é sempre com o laudo de entrada. Desgaste natural não pode ser cobrado: pintura envelhecida após anos de uso, pequenas marcas de móveis, amarelamento de tinta. Dano pode: piso trincado por impacto, buraco em parede, vaso sanitário quebrado, mofo causado por falta de ventilação.
Exija estar presente na vistoria e receber o laudo por escrito, com orçamentos discriminados de qualquer cobrança. Você tem o direito de contestar valores e de apresentar orçamento alternativo.
A caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança e devolvida com correção e rendimentos, descontados apenas débitos comprovados. A devolução costuma ocorrer após a vistoria e a apresentação das contas de consumo quitadas.
Antes de entregar as chaves, peça o termo de entrega de chaves assinado e datado. É esse documento que encerra sua responsabilidade pelo aluguel. Solicite também a transferência ou o encerramento das contas de água, luz e gás.
O despejo só acontece por decisão judicial. As principais hipóteses são:
Ao ser citado em ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino tem direito à purgação da mora: pagar o débito atualizado, com juros, multa e custas, no prazo legal de 15 dias, evitando a saída. Esse recurso, porém, não é ilimitado — a lei impede o uso repetido da purgação por quem já se valeu dela recentemente no mesmo contrato.
O que o proprietário nunca pode fazer: trocar a fechadura, cortar água ou energia, retirar móveis, constranger a família ou ameaçar. Isso configura exercício arbitrário das próprias razões e pode gerar indenização por danos morais e materiais ao inquilino.
Ao receber uma notificação extrajudicial, não ignore. Leia com atenção o que está sendo cobrado, confira os valores, responda por escrito dentro do prazo indicado e, se houver dúvida quanto à legalidade da cobrança, busque orientação jurídica antes que o caso vire processo.
Direitos vêm acompanhados de obrigações. Cumpri-las é a melhor defesa em qualquer conflito:
1. Documente tudo. Guarde contrato, laudo de vistoria com fotos, todos os comprovantes de pagamento, boletos, recibos discriminados, e-mails e mensagens de aplicativo. Conversas relevantes por telefone devem ser confirmadas depois por escrito ("conforme falamos, ficou acertado que...").
2. Notifique formalmente. Antes de qualquer medida, envie notificação extrajudicial ao proprietário ou à imobiliária, descrevendo o problema, o direito violado e o prazo para solução. Use e-mail com confirmação, carta com AR ou notificação por cartório.
3. Procon. Quando a locação é intermediada por imobiliária, existe relação de consumo quanto aos serviços prestados. Cláusulas abusivas, cobranças indevidas e taxas sem base contratual podem ser levadas ao Procon da sua cidade.
4. Juizado Especial Cível. Para causas de menor valor — devolução de caução, reembolso de reparos estruturais, cobrança indevida de fundo de reserva — o Juizado é rápido e gratuito. Até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado.
5. Defensoria Pública e assistência gratuita. Quem não tem condições de pagar advogado pode recorrer à Defensoria Pública do estado, aos núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito ou à OAB local.
O fiador pode desistir? Em contrato por prazo determinado, a fiança vale até o fim do prazo. Se o contrato se prorroga por tempo indeterminado, o fiador pode pedir exoneração mediante notificação, permanecendo responsável por 120 dias após o aviso.
Contrato verbal de aluguel vale? Sim, a locação verbal é válida, mas dificulta muito a prova de condições combinadas. Recibos, comprovantes de transferência e mensagens ajudam a demonstrar a existência e os termos do contrato.
Se o proprietário morre, o contrato acaba? Não. A locação continua com os herdeiros, nas mesmas condições.
E se o imóvel for vendido durante a locação? O comprador só pode denunciar o contrato se este não tiver cláusula de vigência averbada na matrícula do imóvel. Havendo essa cláusula registrada, o novo proprietário deve respeitar o contrato até o fim. Caso possa denunciar, precisa conceder prazo de 90 dias para a desocupação.
Conhecer a Lei do Inquilinato não serve para criar atrito, mas para negociar de igual para igual. Na grande maioria dos casos, um e-mail bem fundamentado, citando o dispositivo legal aplicável, resolve o problema antes que ele chegue ao Judiciário.