Se você está comprando um imóvel, provavelmente já ouviu o cartório, o banco ou o advogado pedirem a "certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias". O nome assusta, mas a função é simples: esse documento mostra se existem processos judiciais capazes de atingir o imóvel que você quer comprar — ou o direito de propriedade sobre ele.
Em resumo: ela serve para você não perder o imóvel depois de pagar por ele. É exigida pelos tabelionatos na lavratura da escritura pública, é analisada pelos bancos no financiamento imobiliário e é a principal prova de que o comprador agiu de boa-fé. Abaixo você vê o que ela cobre, onde tirar, quanto custa, quanto tempo vale e o que fazer se vier positiva.
O que é a Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias
É uma certidão emitida pelo Registro de Distribuição (o antigo "distribuidor judicial") informando se há ações judiciais distribuídas contra determinada pessoa — ou envolvendo determinado imóvel — que possam recair sobre o bem.
O termo "reipersecutória" vem do latim rei persecutio: a ação que persegue a coisa. Ou seja, o processo não busca apenas dinheiro, busca um bem específico.
Na prática, a certidão cobre dois grupos:
- Ações reais: discutem diretamente o direito sobre o imóvel. Exemplos: usucapião, ação reivindicatória, imissão de posse, ação de divisão e demarcação, embargos de terceiro.
- Ações pessoais reipersecutórias: nascem de uma relação entre pessoas, mas têm como consequência a entrega de um bem determinado. Exemplos: adjudicação compulsória, rescisão de contrato de compra e venda com devolução do imóvel, execução de obrigação de fazer sobre bem específico.
A base legal da exigência está na Lei 7.433/1985 e no Decreto 93.240/1986, que tratam dos requisitos para a lavratura de escrituras públicas e mencionam expressamente a apresentação das certidões de ações reais e pessoais reipersecutórias referentes ao imóvel.
Vale lembrar também da Lei 13.097/2015 (art. 54), que consagrou o chamado princípio da concentração dos atos na matrícula: em regra, o que não estiver averbado ou registrado na matrícula não pode ser opsoto ao comprador de boa-fé. Isso reduziu bastante o risco de surpresas, mas não eliminou a necessidade das certidões — porque a matrícula pode não estar atualizada e porque a certidão é justamente a prova documental da sua diligência.
Para que serve essa certidão na compra de um imóvel
O objetivo central é medir o risco de perder o imóvel depois da compra — o que o direito chama de evicção.
As funções mais importantes são:
1. Proteção contra fraude à execução e fraude contra credores. O art. 792 do Código de Processo Civil trata da fraude à execução, e o art. 158 do Código Civil, da fraude contra credores. Se o vendedor já era réu em uma ação capaz de levá-lo à insolvência quando vendeu o imóvel, a venda pode ser declarada ineficaz — e o bem, penhorado, mesmo estando no seu nome.
2. Comprovação da boa-fé. Aqui está o ponto mais valioso. Ao apresentar as certidões negativas emitidas na data da compra, você demonstra que pesquisou, que não havia nada aparente e que agiu com diligência. Essa prova costuma ser decisiva na defesa do adquirente.
3. Exigência dos tabelionatos. Sem as certidões, muitos cartórios de notas simplesmente não lavram a escritura de compra e venda, doação, permuta ou dação em pagamento.
4. Exigência dos bancos. Na análise jurídica do financiamento imobiliário — inclusive na Caixa, principal financiadora habitacional do país — a certidão entra no pacote obrigatório. Certidão positiva não esclarecida costuma travar o processo.
5. Situações de risco elevado. Compra de imóvel de espólio, de empresa em dificuldade, de imóvel em construção, arrematação em leilão ou aquisição de terceiro que comprou recentemente: em todos esses casos a certidão é indispensável.
Quando a certidão é obrigatória e quando é apenas recomendável
É obrigatória, na prática, sempre que houver escritura pública de compra e venda, doação, permuta ou dação em pagamento.
A legislação admite que as partes dispensem a apresentação das certidões, mediante declaração expressa na escritura de que assumem o risco. Alguns cartórios aceitam. É um caminho perigoso: você renuncia, por escrito, à sua principal prova de boa-fé. Não vale a economia de algumas dezenas de reais.
Há também situações em que ninguém vai exigir de você, mas o cuidado é seu:
- contrato de gaveta e cessão de direitos;
- compra direta com o proprietário, sem imobiliária ou advogado;
- imóvel adquirido de construtora ainda sem matrícula individualizada.
Em financiamentos com alienação fiduciária, a certidão protege os dois lados: o banco, que ficará com a garantia, e você, que pagará por 20 ou 30 anos um bem que precisa estar livre de disputas.
Como tirar a Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias
Onde solicitar
O documento é emitido pelo Registro de Distribuição / Distribuidor Judicial da comarca. O ideal é pedir em dois lugares:
- na comarca onde está localizado o imóvel;
- na comarca do domicílio do vendedor (e do cônjuge), se for diferente.
Emissão online
Hoje boa parte dos estados permite emissão eletrônica pelo portal do Tribunal de Justiça ou pelos sites dos próprios registros de distribuição. Em São Paulo, por exemplo, a certidão pode ser solicitada pelo portal do TJSP e pelos serviços dos distribuidores das comarcas. No Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná também existem canais digitais, com fluxos e nomenclaturas ligeiramente diferentes — em alguns tribunais a certidão de distribuição cível já contempla as ações reais, em outros o pedido é específico.
Dados necessários
- nome completo e CPF (ou razão social e CNPJ) do vendedor e do cônjuge;
- número da matrícula e nome do Registro de Imóveis;
- endereço completo e, quando houver, número do contribuinte/IPTU.
Prazo e formato
A emissão eletrônica geralmente sai no mesmo dia ou em até 2 a 5 dias úteis, dependendo do estado e da necessidade de pesquisa manual em processos antigos. O documento vem com código de verificação e/ou assinatura digital, que permite conferir a autenticidade no site do tribunal.
Quanto custa e qual a validade da certidão
O valor segue a tabela de custas de cada Tribunal de Justiça e varia bastante. Como referência aproximada, a emissão costuma ficar entre R$ 15 e R$ 90 por certidão, por nome pesquisado. Alguns tribunais oferecem a versão eletrônica gratuita ou por valor simbólico; há também gratuidade para quem comprova hipossuficiência.
Sobre a validade: a legislação notarial trabalha com prazo de 30 dias para as certidões apresentadas na escritura. Alguns cartórios e bancos aceitam até 90 dias em determinados documentos, mas a regra prática é: certidão recente.
Atenção a um problema comum: financiamentos imobiliários levam, em média, de 30 a 60 dias entre a análise jurídica e a assinatura do contrato. É frequente a certidão vencer no meio do caminho e precisar ser reemitida. Deixe essa possibilidade prevista no cronograma e no contrato.
Como ler e interpretar o resultado da certidão
Certidão negativa
Significa que, naquela comarca e naquele período pesquisado, não foram encontradas ações reais ou pessoais reipersecutórias contra a pessoa ou o imóvel indicados. É uma boa notícia — mas não é garantia absoluta. Ela não cobre processos de outras comarcas, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, nem ações distribuídas depois da emissão.
Certidão positiva
A certidão positiva traz normalmente: número do processo, vara e comarca, classe/natureza da ação, data de distribuição e nome das partes. Com o número em mãos, consulte o andamento no site do tribunal para entender em que fase está e qual o pedido.
Homonímia
Muitas certidões positivas são apenas coincidência de nomes. Nesse caso, solicite a certidão de esclarecimento (ou certidão de homonímia), que confirma se o CPF do processo é o mesmo do vendedor. É um pedido simples e resolve a maioria dos casos.
Quando chamar um advogado
Se a ação for real, se houver penhora, arresto, indisponibilidade de bens ou execução de valor alto contra o vendedor, contrate um advogado especializado em direito imobiliário antes de assinar qualquer coisa. O custo da análise é infinitamente menor que o do litígio.
O que fazer se a certidão vier positiva
Certidão positiva não significa negócio inviável. Significa que é preciso investigar.
Risco alto: ação reivindicatória, usucapião envolvendo o imóvel, execução com penhora já determinada, ação de rescisão de compra e venda anterior, inventário litigioso, recuperação judicial ou falência do vendedor.
Risco administrável: ações de baixo valor com vendedor claramente solvente, discussões contratuais sem relação com o imóvel, processos já extintos, homonímia comprovada.
Passos recomendados:
- Confira a matrícula atualizada e veja se há averbação de penhora, indisponibilidade, hipoteca ou citação de ação real. O que está na matrícula pesa mais.
- Exija documentos do processo — petição inicial, sentença, comprovante de quitação ou acordo.
- Negocie proteções: retenção de parte do preço em conta vinculada (escrow) até a solução, caução, garantia adicional (outro imóvel), desconto proporcional ao risco.
- Blinde o contrato: cláusula de declaração de inexistência de ações, responsabilidade do vendedor por evicção, multa, e condição resolutiva caso surja restrição antes do registro.
- Desista quando o risco for a perda da propriedade e o vendedor não tiver patrimônio para responder. Nenhum desconto compensa perder o imóvel.
Outras certidões que devem ser tiradas junto na compra do imóvel
A certidão de ações reais é uma peça de um conjunto. Checklist mínimo:
- Matrícula atualizada (últimos 30 dias) e certidão de ônus reais / negativa de ônus e alienações;
- Certidão negativa de IPTU e de débitos municipais do imóvel;
- Declaração de quitação de condomínio, assinada pelo síndico ou administradora;
- Certidões de distribuição cível e criminal da Justiça Estadual, nas comarcas relevantes;
- Certidão da Justiça Federal (cível, criminal e execuções fiscais);
- Certidão de débitos federais (CND/Receita Federal), especialmente se o vendedor for pessoa jurídica;
- CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida gratuitamente no site do TST;
- Certidão de casamento, nascimento ou união estável do vendedor, para verificar regime de bens e necessidade de anuência do cônjuge;
- Certidão de protestos dos tabelionatos da região.
Se o vendedor for empresa, acrescente contrato social atualizado e certidões de falência e recuperação judicial.
Perguntas frequentes
Certidão de ações reais é a mesma coisa que certidão de ônus reais?
Não. A de ônus reais é emitida pelo Registro de Imóveis e mostra o que está registrado na matrícula (hipoteca, penhora, usufruto, alienação fiduciária). A de ações reais e pessoais reipersecutórias vem do Registro de Distribuição e mostra processos judiciais — inclusive os que ainda não chegaram à matrícula. As duas são complementares.
Dá para tirar a certidão só pelo endereço do imóvel?
A pesquisa por imóvel existe em alguns estados, mas é limitada. O padrão é a busca pelo nome e CPF/CNPJ dos proprietários. Peça as duas quando disponível.
Preciso da certidão em nome do vendedor e do cônjuge?
Sim, sempre que houver casamento ou união estável, independentemente do regime de bens. E, em caso de aquisição recente, vale pesquisar também os proprietários anteriores dos últimos anos.
É preciso tirar em todas as comarcas onde o vendedor já morou?
Não é obrigatório, mas é recomendável nas comarcas de domicílio dos últimos 5 a 10 anos e onde o vendedor tenha atividade econômica. Prazos de fraude à execução e de ações patrimoniais podem alcançar esse período.
Quem paga as certidões?
Não há regra legal. O costume é o comprador custear as certidões, por ser o interessado na segurança do negócio, mas isso é negociável — e deve constar do contrato, junto com a definição de quem paga ITBI, escritura e registro.
Conclusão
A Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias custa pouco, sai rápido e pode ser a diferença entre uma compra segura e um processo de anos. Tire em nome do vendedor e do cônjuge, nas comarcas do imóvel e do domicílio, com data recente, e leia o resultado com atenção. Se aparecer qualquer processo, investigue antes de assinar — e, na dúvida, coloque um advogado imobiliário na mesa.