
Alvará Judicial para Venda de Imóvel: Quando é Necessário e Como Conseguir
Entenda quando o alvará judicial é necessário para vender um imóvel, quais documentos levar, prazos, custos e como fazer o pedido na Justiça.
10 de outubro de 2026

24 de setembro de 2026
Resposta direta: a certidão de casamento é obrigatória sempre que uma das partes da compra e venda — comprador ou vendedor — for casada. Ela é o documento que comprova o estado civil e, principalmente, o regime de bens, informação que o tabelião precisa para lavrar a escritura e que o Oficial de Registro de Imóveis confere para registrar o título. Quem é solteiro apresenta certidão de nascimento atualizada no lugar dela.
Na prática, a certidão de casamento é um dos documentos que mais travam escrituras no Brasil, normalmente por um detalhe simples: estar desatualizada ou sem as averbações (divórcio, óbito do cônjuge, alteração de regime). Abaixo você encontra, situação por situação, quando o documento é exigido, qual versão pedir, quanto tempo ele "vale" e como resolver casos como união estável, divórcio e viuvez.
A função do documento é dupla: comprovar o estado civil das partes e revelar sob qual regime de bens o casamento foi celebrado. Sem essas duas informações, não é possível saber quem precisa assinar a escritura nem como o imóvel entrará no patrimônio do casal.
A exigência nasce da combinação entre o Código Civil e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). O artigo 1.647 do Código Civil determina que, salvo no regime de separação absoluta, nenhum dos cônjuges pode alienar ou gravar bens imóveis sem a autorização do outro — é a chamada outorga conjugal (ou outorga uxória). Já a Lei 6.015/73 exige a qualificação completa das partes no registro, incluindo estado civil e regime de bens.
O reflexo prático é imediato:
É obrigatória quando:
Não se aplica quando:
Vale lembrar que as exigências não são idênticas em cada instituição. O cartório de notas exige o documento para a escritura; o banco pode ter política própria de validade e aceitar certidão digital; o registro de imóveis confere se o que está na escritura corresponde ao que consta na certidão e na matrícula. Basta uma divergência para o processo parar.
É aqui que a maioria dos problemas aparece. Se o vendedor é casado, em regra os dois cônjuges precisam assinar a escritura, ainda que apenas um deles figure na matrícula do imóvel.
As alternativas são:
A assinatura do cônjuge pode ser dispensada essencialmente no regime de separação absoluta de bens, comprovado por pacto antenupcial devidamente registrado — e mesmo aí muitos tabeliães pedem a certidão para confirmar o regime averbado. Nos demais regimes, dispensar a anuência por conta própria é assumir um risco grande: a venda sem outorga é anulável, e o cônjuge prejudicado pode questioná-la judicialmente (o Código Civil prevê prazo de até dois anos após o término da sociedade conjugal para pleitear a anulação).
Para quem compra, a certidão define como o nome entrará na matrícula. A escritura traz a qualificação completa: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, regime de bens e data do casamento. Essa informação é transportada para o registro e passa a integrar o histórico do imóvel — corrigir depois exige retificação, com custo e tempo.
Pontos de atenção:
Existem duas versões usuais: a certidão em breve relato (resumo dos dados principais) e a de inteiro teor (reprodução integral do assento). Para escritura, a certidão em breve relato atualizada costuma ser suficiente, desde que contenha todas as averbações. Em casos complexos — alteração de regime, divórcios sucessivos, dúvidas sobre o assento — o cartório pode pedir inteiro teor.
Sobre validade: a certidão de casamento, em si, não "vence". O que cartórios e bancos exigem é que ela seja recente, para garantir que nenhuma averbação nova tenha sido feita. O padrão praticado no mercado é de 90 dias desde a emissão, embora algumas instituições aceitem até 180 dias. Confirme a política do cartório e do banco antes de emitir.
A certidão digital, emitida com assinatura eletrônica pelos cartórios de registro civil e disponível pela Central de Informações do Registro Civil (CRC), é válida e amplamente aceita. Documentos emitidos no exterior geralmente demandam apostilamento (Convenção de Haia) e tradução juramentada.
Há três caminhos principais:
Os custos variam por estado e seguem tabelas oficiais; como referência aproximada, a segunda via costuma ficar na faixa de R$ 40 a R$ 120, sem contar frete. Há gratuidade para pessoas reconhecidamente pobres, nos termos da lei.
Se o cartório original foi extinto ou incorporado, o acervo é transferido para outra serventia — a própria CRC ou a corregedoria do tribunal de justiça local informa o destino. Em qualquer hipótese, peça expressamente a certidão com as averbações atualizadas.
A certidão de casamento tem validade para escritura? O documento não expira, mas cartórios e bancos costumam aceitar apenas certidões emitidas nos últimos 90 dias.
Posso vender imóvel sem a assinatura do meu cônjuge? Somente em hipóteses excepcionais, sobretudo na separação absoluta com pacto antenupcial registrado. Nos demais regimes, a venda sem outorga é anulável.
Quem é casado em separação total precisa apresentar certidão? Sim. A certidão é justamente o que comprova o regime e, por consequência, a dispensa da anuência.
Companheiro em união estável precisa assinar a escritura? Não há exigência automática, mas é fortemente recomendável — e vários tabeliães solicitam, para blindar o negócio.
A certidão digital é aceita pelo cartório e pelo banco? Sim, quando emitida por cartório de registro civil com assinatura eletrônica válida, via CRC.
Preciso apresentar certidão em contrato particular de compra e venda? Não é obrigatório, mas é prudente: o contrato antecede a escritura e o comprador deve verificar estado civil e regime antes de pagar sinal.
Em resumo: peça a certidão atualizada no início da negociação, não na véspera da escritura. Esse único cuidado resolve a maior parte dos atrasos em compra e venda de imóveis no Brasil.